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Estatuto e Regimento Interno IBM

 

“ESTATUTO DA IGREJA CRISTÃ MISSIONÁRIA”

Capítulo I – FINALIDADE -SEDE -CONGREGAÇÕES

Artigo 1º – A Igreja Cristã Missionária, fundada em 1° de dezembro de 2002, com Estatuto regularmente aprovado na mesma data, é uma organização de natureza religiosa sem fins lucrativos, apolítica, com sede e foro na cidade de Pirajuí, Estado de São Paulo, constituída por tempo indeterminado e composta de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem distinção de classe, sexo, raça ou cor, tendo por única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, Velho e Novo Testamento, com o fim de adorar, cultuar, louvar, conhecer e servir ao Deus Trino; buscar dons espirituais e os frutos do Espírito Santo, praticar os princípios do amor e fraternidade cristã; cooperar na recuperação moral, espiritual e física do ser humano e testemunhar o poder do Espírito Santo.

Parágrafo Único — A Igreja poderá para isto organizar estabelecimentos sociais, educacionais afins e comunicações que terão regimento próprio.

Artigo 20 – A Igreja Cristã Missionária de Pirajuí é autônoma tanto no seu governo e administração como em sua maneira de adorar, glorificar e servir a Deus, não estando, portanto, ligada ou vinculada a qualquer organização eclesiástica, a não ser pelos laços do amor cristão, e se rege unicamente por este Estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.

  • 1 o – A Igreja Cristã Missionária manterá relações fraternais e cooperará com as demais igrejas que porfiem pela implantação do Reino de Deus na terra.

Artigo 3o A Igreja Cristã Missionária possuirá Congregações no território nacional ou fora dele, que poderão ser emancipadas, tornando-se Igrejas autônomas ajuízo da Assembléia Geral.

  • 1 o – As Congregações serão assistidas por líderes nomeados pela Equipe Pastoral da Igreja-Sede e, quando emancipadas, elegerão Pastor ou Pastores, e Diáconos, através de Assembléias Gerais_
  • 20 – Cada Congregação terá sua Tesouraria e Secretaria, sendo que os seus titulares serão eleitos se receberem o voto da maioria dos membros presentes à eleição.
  • 3o – O Tesoureiro eleito prestará contas à Congregação mensalmente, fazendo-o anualmente ao Ministério Administrativo da igreja-Sede ou sempre que este lhe solicitar.

Artigo 4o – Para que uma Congregação postule o direito de tornar-se Igreja autônoma, terá de cumprir os seguintes requisitos: I – possuir homens e mulheres biblicamente qualificados, no mínimo um Pastor e um Diácono ou uma Diaconisa para assumirem a liderança espiritual e administrativa; II – ter condições de se auto-sustentar financeiramente; e III contar com o mínimo de trinta membros maiores de idade.

Capítulo II – DOS MEMBROS

Artigo 5o – Tornam-se membros todos os crentes professos, em plena comunhão, que: a) fizerem pública profissão de fé de acordo com a Declaração de Fé da Igreja e, após batizados, forem recebidos pela Assembléia da Igreja; b) vierem por adesão ou transferência de outras igrejas ou comunidades evangélicas e tiverem no mínimo seis meses de convivência e acompanhamento da Equipe Pastoral da Igreja.

Artigo 6° – A pública profissão de fé é o ato em que o candidato confessa publicamente crer no Senhor Jesus e aceitá-lo como seu único e suficiente Salvador. O batismo é o selo da fé, simboliza a morte e a ressurreição em Cristo, sendo realizado por imersão.

  • 1º – Em caso de enfermidade ou incapacidade física, a critério dos Pastores, faculta-se o batismo por aspersão.
  • 2º- Quando da aceitação do novo membro, este assinará o termo de admissão/compromisso ratificando assim, seu conhecimento sobre o mesmo, sendo lhe facultado a qualquer momento que assim interessar, receber cópia do estatuto.

Artigo 7° – Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja como organização, nem a Igreja responde por qualquer obrigação contraída por qualquer um de seus membros.

Artigo 8° – Estão sujeitos às medidas disciplinares os membros que procederem contrariamente aos princípios da moral comum e cristã, por motivo de indisciplina moral, ética, ou desvio de conduta que fira os ensinos do Evangelho.

  • 1°- Estão sujeitos a medidas disciplinares aqueles:
  1. Que se amotinarem em rebelião quebrando assim, autoridades constituídas;
  2. Envolver em prática de homossexualismo, lesbianismo;
  • Com seitas religiosas e ocultismo;
  1. Adultério, prostituição;
  2. Crime e contravenções;
  3. E as demais condições estabelecidas no Regimento Interno.
  • 2° – As medidas disciplinares serão aplicadas pelo Conselho Eclesiástico após o parecer da Comissão Disciplinar, que prestará assistência pessoal, espiritual, e até material, quando necessário.
  • 3° – Ficam temporariamente suspensos os membros que incorrerem no caput do artigo acima, bem como em parágrafos e incisos de seus cargos que exercerem e seus direitos adquiridos, até esclarecimento final pela Comissão Disciplinar, e caso, seja infundadas as acusações que lhe foram imputadas, o mesmo, será reintegrado de forma plena.
  • 4o – Àqueles que, em rebeldia à Palavra do Senhor, procederem indignamente, serão aplicadas, sempre com a finalidade de restauração dos irmãos, dentro dos preceitos bíblicos do amor, as seguintes disciplinas (Mat.18:15-17, 1 Cor. 5:1-13):
  1. a) admoestação;
  2. b) afastamento da Ceia do Senhor; e
  3. c) persistindo a rebeldia, o desligamento da Igreja.
  • 5o – Os membros, como cooperadores na extensão do Reino de Deus, devem participar com alegria desse privilégio, através de dízimos e ofertas, tudo como propuser no seu coração.
  • 6o – É vedado entre os membros da Igreja promover listas de arrecadação de dinheiro, bem como listas de abaixo-assinados, exceto quando previamente autorizadas pelo Conselho Eclesiástico ou se referirem a convocação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
  • 7o – Para concorrer ao Oficialato, os membros deverão ter no mínimo dois anos de filiação na Igreja.
  • 8o -A Igreja não regulamenta usos e costumes relativos a trajes, cabelos, barba e enfeites; porém deve zelar pela decência e moderação, evitando sempre a aparência do mal.
  • 9o – Os membros deixam de pertencer ao rol da Igreja em razão de falecimento, abandono, transferência ou desligamento, caracterizando-se o abandono quando o membro, sem motivo justificável, não participar das atividades da Igreja peio prazo de dois meses, desde que previamente notificado.

Artigo 9°- São direitos assegurados aos membros:

  1. Votar e ser votado para ocupação de cargos e ou funções, nos termos desse Estatuto e Regimento Interno;
  2. Participar das Assembléias com voz e voto ativo;
  • Solicitar prestação de contas da Igreja;
  1. Entrar com recursos quando necessário.
  2. Solicitar cópia desse estatuto.
  • 1°— Os maiores de 12 (doze) anos menores de 18 (dezoito) anos, não poderão usufruir dos direitos dos membros descritos nos Incisos 1 e 11 do artigo acima, nem mesmo por procuração, ou representação, sob pena de nulidade.
  • 2° – Não será permitido voz e voto em Assembléias por procuração ou por representação.
  • 3° – Não poderão ser eleitos a quaisquer cargos da diretoria, os membros que tenham menos de dois anos de filiação à Igreja.

Artigo 10° – São deveres dos membros:

  1. Cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
  2. Ser fiel em todos os aspectos e princípios bíblicos e da vida cristã;
  • Ser fiel aos cumprimentos e princípios Batista Nacional;
  1. Ser zeloso no cumprimento de seus deveres;
  2. Acatar orientação e medidas disciplinares dos Conselhos e comissões instituídos pela Igreja;
  3. Submetera autoridades pastorais ou a quem por ela indicado.
  • Contribuir financeiramente para as necessidades da igreja e seus projetos.

Capítulo III – DOS OFICIAIS, MISSIONÁRIOS E OBREIROS

Artigo 11 – São Oficiais os Pastores e os Diáconos em exercício na Igreja.

  • 10 – Os Pastores são consagrados para pregar a Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar do governo e disciplina da comunidade.
  • 2o – Os Pastores devem conhecer a Bíblia e sua Teologia; ser aptos para ensinar e sãos na fé; irrepreensíveis na vida; eficientes e zelosos no cumprimento dos seus deveres; ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da Igreja.
  • 3o – Cabe ao Pastor-Presidente as funções de coordenar, presidir os trabalhos do Conselho Eclesiástico e do Ministério Administrativo e representar espiritualmente a Igreja-Sede e Congregações, por tempo indeterminado.
  • 4o – O Pastor-Presidente abrirá a correspondência oficial encaminhada à Igreja.
  • 5o – Os Pastores Locais são reconhecidos como Presbíteros ou Bispos, sendo homens experimentados na fé, não neófitos, que tenham liderança (I Tm. 3:1-13), com a função de pastorear voluntariamente o rebanho e que tenham ao menos um dos cinco ministérios (Ef. 4:11) reconhecidos pela igreja.

Artigo 12 – Na qualidade de Oficiais, os Diáconos, pessoas biblicamente qualificadas, colaboradores dos Pastores na Obra do Evangelho, com virtudes morais e espirituais aparentes (At. 6:1-6 I Tm. 3:8-13), tem como funções: cuidar da beneficência e obra social, de maneira positiva, eficaz e real, lembrando em primeiro lugar dos domésticos da fé, e manter em boa ordem o Templo nas horas de Culto e Oração.

Artigo 13 – Missionário é colaborador dos Pastores na obra do Evangelho, apto a levar a Palavra de Deus na Sede e Congregações e, quando autorizado, realizar batismos, ministrar a Ceia do Senhor, ungir com óleo e abençoar casamentos.

Parágrafo único – O Missionário, quando enviado ao campo, terá cobertura espiritual e material, esta conforme a disponibilidade financeira da Igreja que o enviar.

Artigo 14 – Obreiro é colaborador do Conselho Eclesiástico nos Grupos de Discipulados e em todas as atividades espirituais reconhecidas pela Igreja.

Capítulo IV – DO MINISTÉRIO ESPIRITUAL

Artigo 15 A Equipe Pastoral será formada pelos pastores em exercício na igreja, tanto os membros da ORMIBAN —CBN quanto os demais pastores locais.

Artigo 16 — O Conselho Eclesiástico será formado pela Equipe Pastoral, Diáconos e Líderes de Ministérios em exercício.

Artigo 17 – O Diaconato será formado por Diáconos e Diaconisas ativos na Igreja.

Artigo 18 – É Atribuição do Conselho Eclesiástico eleger, dentre os seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de um ano, podendo destituí-los quando necessário. Seu presidente será sempre o Pastor Presidente da Igreja.

Parágrafo Único Só poderão ocupar o cargo de Pastor-Presidente um pastor que for membro da ORMIBAN — CBN e que esteja em dia com suas obrigações junto a mesma ,após ter cumprido o período probatório estipulado pela ORMIBAN—Ordem de Ministros Batista Nacionais.

Artigo 19 —Compete a Equipe Pastoral da Igreja Sede:

  1. Ordenar Pastores Locais;
  2. Ordenar diáconos;
  3. ratificar ou retificar, a seu critério, qualquer ato ou empreendimento do Ministério Administrativo;
  4. apreciar a indicação dos Tesoureiros e Secretários das Congregações;
  5. presidiras cultos; e
  6. realizar batismos, ministrar a Ceia do Senhor, ungir com óleo e abençoar casamentos.

Artigo 20 – Compete ao Conselho Eclesiástico da Igreja Sede:

  1. admitir, afastar, disciplinar e excluir membros;
  2. indicar, afastar, disciplinar e destituir obreiros e missionários;
  3. indicar, disciplinar e afastar Pastores da Igreja-Sede, das Congregações e das Igrejas emancipadas, quando necessário; e no caso de pastor presidente, dentro das condições citadas no Capítulo VII deste Estatuto.
  4. indicar, disciplinar, empossar e afastar Diáconos;
  5. indicar e empossar o Superintendente da Escola Dominical, bem como afastá-lo se necessário;
  6. indicar os membros do Ministério Administrativo;
  7. organizar e acompanhar os grupos de discipulado da Igreja;
  8. assistir e supervisionar espiritualmente as Congregações;
  9. estabelecer a remuneração dos Pastores, Missionários e Obreiros, bem como os valores de ofertas a convidados; e
  10. convocar uma AGE.

Artigo 21 – O Conselho Eclesiástico reunir-se-á mensalmente para deliberar em relação às suas atividades e, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do Pastor-Presidente ou por, ao menos, metade de seus membros.

Parágrafo único – as decisões do Conselho Eclesiástico serão tomadas sempre pelo voto da maioria absoluta de seus membros, desde que presente o Pastor-Presidente ou seu substituto legal.

Artigo 22 – Compete ao Diaconato a responsabilidade pela organização da sua Diretoria e execução da obra social e beneficente da Igreja.

Parágrafo único – As verbas necessárias para a obra social corresponderão, no mínimo, a 10% (dez por cento) da arrecadação da Igreja e serão fornecidas pelo Ministério Administrativo, sendo que toda e qualquer despesa deverá ser comprovada documentadamente.

Artigo 23 O Diaconato elegerá sua diretoria com, no mínimo, presidente, secretário e tesoureiro. Sua Diretoria terá mandato de um ano, podendo ser reeleita.

Artigo 24 – O Diaconato reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para planejar e realizar a obra assistencial, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único -As decisões do Diaconato serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, desde que presente o seu Presidente.

Artigo 25 – Cabe exclusivamente ao Presidente do Diaconato as funções de presidir suas reuniões, dirigir seus trabalhos e representá-los junto ao Conselho Eclesiástico, ao Ministério Administrativo e à Igreja.

Capítulo V – DO MINISTÉRIO ADMINISTRATIVO

Artigo 26 – A administração da Igreja será exercida pelo Ministério Administrativo, composto de cinco membros biblicamente qualificados, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.

Artigo 27 – O Ministério Administrativo será eleito pela Assembléia Geral Ordinária (AGO) e representará a Igreja pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido.

  • 1º – As atividades de seus membros serão inteiramente gratuitas, sendo vedadas bonificações ou vantagens, sob qualquer pretexto.
  • 2º — O Presidente, que será por força de seu cargo o pastor da Igreja, o é por tempo indeterminado.

Artigo 28 — A orientação espiritual da Igreja e a superintendência de todos os seus negócios será de competência do pastor titular.

Artigo 29 — Havendo vacância no pastorado da Igreja, esta convidará a Convenção Batista Nacional — Secção São Paulo para assumir, interinamente e imediatamente, a presidência e pastorado da Igreja, até a eleição de um novo titular.

Artigo 30 — Compete ao Conselho Eclesiástico da Igreja e ao Ministério Administrativo cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno.

Artigo 31 Compete ao Presidente:

  1. representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  2. convocar e presidir as reuniões do Ministério Administrativo, bem como dar orientação a toda atividade administrativa da Igreja;
  3. autorizar, juntamente com o Tesoureiro, as despesas da Igreja;
  4. proferir voto de desempate nas decisões do Ministério Administrativo;
  5. criar e prover cargos administrativos, desde que aprovados previamente pelo Conselho Eclesiástico; e
  6. gerir toda a administração ordinária da Igreja.

Artigo 32 Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.

Artigo 33 – Compete ao 1° Secretário:

  1. secretariar as reuniões e redigir as competentes atas;
  2. substituir° Presidente e o Vice-Presidente em todos os seus impedimentos;
  3. elaborar os relatórios das atividades do Ministério Administrativo, juntamente com o Presidente;
  4. supervisionar os trabalhos das Secretarias das Congregações;
  5. divulgar todas as notícias das atividades desenvolvidas pelo Ministério Administrativo;
  6. responsabilizar-se por manter atualizado o rol de membros da Igreja, o inventário físico e demais arquivos administrativos; e
  7. atender à correspondência oficial da Igreja.

Artigo 34— Compete ao 2° Secretário:

  1. auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções e
  2. substituí-lo nas suas ausências.

Artigo 35 – Compete ao lº Tesoureiro:

  1. responsabilizar-se pela arrecadação e contabilidade das contribuições dos membros, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
  2. saldar todas as despesas da Igreja, sempre com o visto do Presidente;
  3. supervisionar os trabalhos das Tesourarias das Congregações;
  4. apresentar, obrigatoriamente, relatório de receitas e despesas, mensalmente ao Conselho Eclesiástico, anualmente à AGO, ou sempre que solicitado pelo Conselho Eclesiástico;
  5. conservar sob sua responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
  6. assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, recibos, quitações e demais documentos de despesas; e
  7. manter em estabelecimento de crédito todo o numerário disponível.

Artigo 36 – Compete ao 2° Tesoureiro:

  1. auxiliar o lº Tesoureiro no desempenho de todas as suas funções;
  2. substituir o lº Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; e

Capítulo VI – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 37 – As Assembléias Gerais serão formadas pelos membros com direito a voto, ou seja, os membros em plena comunhão, maiores de dezesseis anos e com mais de um ano de filiação, e se reunirá, ordinariamente, no último domingo do mês de novembro de cada ano, às 9:00 horas, e, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, aos domingos às 9:00 horas ou aos sábados a partir das 19:00 horas.

  • – As convocações serão feitas pelo Conselho Eclesiástico, com a antecedência mínima de quinze dias, através do boletim dominical e do púlpito.
  • 2° – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Pastor Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Eclesiástico, sendo secretariadas pelo Secretário do mesmo ou, na ausência deste, por alguém indicado pelo Presidente da Assembléia Geral.
  • 3′ -As Assembléias Gerais funcionarão com a presença de metade e mais um dos membros com direito a voto em primeira convocação, e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
  • 4° – Extraordinariamente, as Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Conselho Eclesiástico ou por 1/3 (um terço) dos membros da Igreja com direito a voto, e tratarão somente dos assuntos indicados em sua convocação.
  • 5′ – Todas as suas decisões serão tomadas pela aprovação de ao menos 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • 6° – Quando a Assembléia Geral tratar de aquisição, doação ou venda de bens imóveis, só poderão votar os membros civilmente maiores de idade ou emancipados.

Artigo 38 -São prerrogativas das Assembléias Gerais:

  1. receber, examinar, aprovar, rejeitar, opinar a respeito dos relatórios e das solicitações do Conselho Eclesiástico e MinistérioAdministrativo;
  2. votar orçamentos e nomear comissões para exame de contas, livros e atas:
  3. a) na AGO será eleito o Conselho Fiscal que acompanhará os trabalhos do Ministério Administrativo durante o seu mandato de um ano e que também terá mandato de um ano. O Conselho Fiscal emitirá um relatório trimestral ao Conselho Eclesiástico e um relatório anual a AGO.
  4. b) ficam impedidos de participar deste Conselho os membros do Ministério Administrativo e os membros com menos de um ano de filiação;

III) adquirir, alienar e doar bens de raiz, aceitar legados e doações, e autorizar o Ministério Administrativo a executar estas ações;

  1. IV) aprovar e modificar este Estatuto, nos termos do parágrafo único do artigo 51;
  2. V) indicar, eleger e destituir Pastores, Diáconos, Diaconisas, Oficiais, e os Membros do Ministério Administrativo;
  3. VI) receber, suspender e decidir sobre pedidos de emancipação de Congregações; e VII) eleger e afastar do cargo o Pastor Presidente.

Capitulo VII – DA ADMISSÃO E EXONERAÇÃO DO PASTOR

Artigo 39 – A Igreja só poderá eleger um Pastor presidente mediante o voto favorável de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus membros presentes em Assembléia, especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo único — No caso de não se conseguir este percentual, será feita uma segunda convocação para data posterior, admitindo-se um Pastor pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.

Artigo 40- O pastor presidente será eleito por tempo indeterminado e enquanto mantiver uma vida consagrada e balizada dentro dos parâmetros doutrinários, morais e administrativos da Igreja e da Convenção Batista Nacional.

Parágrafo Único – Os Obreiros, líderes e Missionários da Igreja, deverão seguir as mesmas diretrizes de comportamento impostas para os pastores, de uma vida consagrada e balizada dentro dos parâmetros doutrinários, morais e administrativos da Igreja e da Convenção Batista Nacional, sob pena de serem aplicadas as disciplinas deste Estatuto e Regimento Interno.

Artigo 41 – Em caso de divergência entre o pastor presidente e a Igreja, qualquer uma das partes poderá solicitar a intervenção da Convenção Batista Nacional — CBN- SP. Isto mediante documentos de solicitação pelo Conselho Eclesiástico.

Parágrafo Único — Só terá validade solicitação feita por membros, desde que a mesma esteja acompanhada de assinaturas da maioria do Conselho Eclesiástico ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros presentes em Assembléia da Igreja.

Artigo 42 — O pastor presidente da igreja poderá ser exonerado de seu cargo a seu pedido, ou por justa causa, quando houver desvio moral, ético, doutrinário e administrativo, mediante o voto de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros presentes em Assembléia especialmente convocada para tal fim.

  • 1° – Na assembléia, referida no caput, deverá ser observada a presença mínima de 1/3 dos membros da Igreja, em segunda convocação.
  • 2º- O pastor poderá ser imediatamente afastado da presidência e de suas funções, por decisão da Assembléia quando esta entender que houve qualquer tipo de desvio supracitado. Deverá a Igreja arcar com a sua renda eclesiástica (prebenda) até que seja dirimido tal fato.
  • 3° – As questões de cunho moral, ético, doutrinário e administrativo, referentes ao pastor, serão julgadas pela assembléia, após parecer que deverá ser emitido pela Comissão de Ética e Doutrinaria da ORMIBAN Ordem de Ministros Batistas Nacionais- SP.

Artigo 43 O Pastor presidente poderá indicar outros pastores para atuarem em áreas de carência, submetendo seu nome à aprovação do Conselho Eclesiástico, estabelecendo diretrizes para o seu trabalho.

Artigo 44 – Quando necessário, a Igreja poderá solicitar seminaristas de um de nossos Seminários Teológicos, para auxilio temporário.

Capitulo VIII – DOS BENS, DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO

Artigo 45 – São bens: dízimos, ofertas, contribuições, doações, aluguéis diversos, títulos de crédito, bens móveis e imóveis existentes e os que a Igreja venha a adquirir.

Parágrafo único – Os bens serão aplicados nas obras sociais, construções, compra de imóveis, beneficências, taxas, impostos, utensílios, evangelização e para o sustento de Pastores, Missionários e Obreiros, sendo que para a evangelização haverá sempre a aplicação máxima possível dos rendimentos, o que se fará por literaturas e outros meios de comunicação.

Artigo 46 – Em caso de separação ou cisão, os bens ficarão com a parte fiel a este Estatuto, ainda que seja notória minoria.

Parágrafo único – A Igreja poderá ser extinta na hipótese de não lhe ser possível cumprir suas finalidades, circunstância esta que deverá ser objeto de deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Deliberada a sua extinção, o seu patrimônio será revertido em benefício da Convenção Batista Nacional do Estado de São Paulo, ou ainda conforme dispuser maioria absoluta dos membros presentes na AGE.

Capítulo IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47 – Os membros não respondem pessoalmente pelos compromissos da Igreja, assim como a Igreja não responde pelos compromissos pessoais contraídos pelos seus membros. Artigo 48 É vedado aos membros do Conselho Eclesiástico e do Ministério Administrativo abonar, avalizar e endossar títulos ou prestar fianças em favor de terceiros responsabilizando a Igreja.

Artigo 49 – O Tesoureiro do Ministério Administrativo responde pelos bens sob sua guarda e pelas importâncias em seu poder. O mesmo se atribui aos Tesoureiros das Congregações e das Igrejas autônomas.

Artigo 50 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Eclesiástico ou pela Assembléia Geral, dentro de seus limites de competência.

Artigo 51 Este estatuto não poderá ser reformado em seu artigo 2° e 46°.

Parágrafo único – Para qualquer reforma dos artigos permitidos, será exigida votação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Igreja presentes na AGE, sendo que esta deve ser sempre convocada com prazo de trinta dias e com os dispositivos a serem alterados expressamente indicados.

Artigo 52 – Os Departamentos internos da Igreja terão eleições próprias, com mandato dos membros por um ano, podendo haver reeleição. E sempre deverão tomar posse no dia 31 de dezembro.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 53— Esta Igreja é filiada à CBN/SP (Convenção Batista Nacional — Secção São Paulo). E para fins de cooperação, se compromete a contribuir com a CBN-SP com o equivalente ao Plano Cooperativo, isto de suas entradas, de dízimos, e só promoverá emancipação de Congregação em Igreja a que comprometer filiar-se à Convenção Batista Nacional.

Parágrafo único — Em hipótese alguma, a Convenção Batista Nacional será responsabilizada por quaisquer dívidas contraídas por esta Igreja.

Artigo 54 – Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela AGE.

Artigo 55 – Os membros da Igreja Cristã Missionária são proibidos de pertencer a qualquer sociedade secreta.

Pirajuí, 19 de dezembro de 2004

“REGIMENTO INTERNO DA IGREJA BATISTA CRISTÃ MISSIONÁRIA”

Capítulo 1 – FINALIDADE

Artigo – A Igreja Batista Cristã Missionária, começou a ser organizada em 1992 pelo presbítero Sérgio Maciel da Igreja Cristã Renovada de Bauru. E permaneceu como congregação desta até1° de deZembro de 2002, quando se tornou autônoma e independente. Nesse ato passou a se denominar Igreja Cristã Missionária. Mais tarde, aos 19 de dezembro de 2004 ela solicitou à Convenção Batista Nacional do Estado de São Paulo sua filiação. Processo esse que se findou em 3 de fevereiro de 2006.

Artigo 2° —A IBCM tem como Declaração de Missão: “Somos uma Igreja Cristã, edificada no amor e poder do Espírito Santo, para fazer discípulos de Jesus, desde Pirajuí, até aos confins da Terra para a glória de Deus”

Artigo 3° — Reconhecemos Atos 1:8 como a missão primordial da igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto estabelecemos o alvo de possuir um orçamento onde 50% dos recursos da igreja sejam aplicados em Pirajuí. E os outros 50% sejam investidos na obra missionária desde todo o estado de São Paulo e até aos confins da Terra.

Artigo 4° — Estabelecemos também que o uso do prédio da igreja deve ser estendido de alguma forma para a comunidade de Pirajuí, principalmente aos pobres.

Artigo 5° —A Igreja investirá na educação teológica de seus obreiros vocacionados até que possa instituir sua própria escola teológica.

Artigo 6° — A evangelização de nossa cidade se dará através do estabelecimento de Grupos Familiares e outros métodos de massa e discipulado pessoal.

  • 1° — Todos os membros do Conselho Eclesiástico devem liderar ou co-liderar Grupos Familiares. E outras pessoas também poderão ser indicadas como líderes.
  • 2° — Os Grupos não devem ultrapassar o número de 20 participantes assíduos. Quando isso acontecer o C. E. indicará um líder de dentro do grupo para que se forme um novo grupo com a metade de membros daquele.
  • 3° – A igreja Batista Cristã Missionária manterá relações fraternais e cooperará com as demais igrejas que porfiem pela implantação do Reino de Deus na terra.

Artigo 70 — Fora de Pirajuí a IBCM estabelecerá congregações que deverão tornarem-se autônomas, quando preencherem os requisitos previstos neste regimento.

  • 1° – As Congregações serão assistidas por líderes nomeados pela Equipe Pastoral da Igreja-Sede e, quando emancipadas, elegerão Pastor ou Pastores, e Diáconos, através de Assembléias Gerais.
  • 2° – Cada Congregação terá sua Tesouraria e Secretaria, sendo que os seus titulares serão eleitos se receberem o voto da maioria dos membros presentes à eleição.
  • 3° O Tesoureiro eleito prestará contas à Congregação mensalmente, fazendo-o anualmente ao Ministério Administrativo da Igreja-Sede ou sempre que este lhe solicitar. § 4° — As Congregações deverão contribuir com a Igreja-Sede em 10% de sua arrecadação. E, quando possível, deverão também arcar com as despesas de obreiros que a atenderem.

Artigo 8° – Para que uma Congregação postule o direito de tornar-se Igreja autônoma, terá de cumprir os seguintes requisitos:

  1. a) possuir homens e mulheres biblicamente qualificados, no mínimo um Pastor e um Diácono ou uma Diaconisa para assumirem a liderança espiritual e administrativa;
  2. b) ler condições de se auto-sustentar financeiramente;
  3. c) contar com o mínimo de trinta membros maiores de idade; e
  4. d) retornar para a tesouraria da Igreja-Sede 50% do valor investido por esta em seu patrimônio.

Capítulo II – DOS MEMBROS

Artigo 9° – A IBCM adota a Declaração de Fé da CBN como sua. Todo membro da Igreja deve conhecê-la, crer nela, e professá-la.

  • 1° – Pessoas que venham de outras Igrejas devem ser ensinadas nesta doutrina antes de serem recebidas como membros.
  • 2° – Serão aceitas pessoas vindas de outras igrejas sem a necessidade de um novo batismo, desde que seja de uma igreja reconhecidamente evangélica. Essa pessoa deve demonstrar conversão genuína.
  • 3° A IBCM só batizará pessoas que tenham, no mínimo 12 anos de idade. É bom que ela tenha a aprovação dos pais.
  • 4º – Crianças até essa idade deverão ser apresentadas ao Senhor, trazidas pelos pais. Conforme deixou exemplo Nosso Senhor, que foi apresentado no 8° dia.

Artigo 10 – A aceitação de um membro da Igreja, deverá ser feita no Conselho Eclesiástico e registrada em ata. Depois essa pessoa será chamada à frente da igreja em reunião pública e firmará os compromissos supracitados neste Regimento e Estatuto da Igreja.

  • 1° – O solicitante deverá assinar um termo de compromisso com a Igreja e, após estas medidas, terá o seu nome apresentado ao CE, que decidirá sobre sua admissão.
  • 2°- Não poderão ser aceitas como membros da IBCM, pessoas que:
  1. a) Pertençam a sociedades secretas, tais como a Maçonaria, Rosa-cruz, Gnosticismo, e outras;
  2. b) pessoas que vivam em união estável e não queiram convertê-la em casamento (desde que não haja impedimentos legais).
  3. c) Tenham o vício do tabagismo;
  4. d) Sejam alcoólatras;
  5. e) Tenham qualquer relacionamento homossexual;
  6. f) Freqüentem ambientes mundanos

Artigo 11 – Clausula Exceptiva — Pessoas em situação matrimonial irregular, mas que o cônjuge descrente se recusa a consertar o problema, casando-se; poderá ser recebida como membro, a critério do CE, e depois de terem-se exaurido as tentativas de reverter tal situação.

Artigo 12 —A saída de membros de dará por um dos seguintes motivos:

  1. a) Falecimento;
  2. b) Concessão de transferência para outra igreja evangélica;
  3. c) Desligamento a pedido do membro, ou por motivo disciplinar; sendo que o pedido deverá ser sempre por carta;
  4. d) Abandono por motivo não justificável.

Artigo 13 — Quando um membro se ausentar por mais de um mês da Igreja, a Equipe Pastoral deverá visitá-lo para saber o motivo, ou deverá nomear uma comissão para esse fim. Se não houver motivo justificável o caso deverá ser levado ao CE para o devido desligamento. Se houver motivo para a ausência, a EP deverá providenciar a Ceia do Senhor para o referido irmão.

Artigo 14 — Qualquer desligamento deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. será registrada na ata do CE a decisão deste de desligamento;
  2. a pessoa desligada será comunicada por escrito da decisão;
  3. o desligamento será comunicado a igreja.

Parágrafo Único — se algum membro discordar da decisão do CE, deverá enviar uma carta ao mesmo, alistando as suas razões.

Artigo 15 — a disciplina sempre visa a restauração da vida espiritual. Portanto, deve haver, por parte da liderança da igreja, um esforço no sentido de acompanhar o irmão disciplinado. Poderá ser criada uma comissão de irmãos para esse fim.

Artigo 16 – Os motivos para disciplinas, além dos que estão alistados no Estatuto da Igreja, são:

  1. a) fazer fofoca, mexerico, maledicência, etc;
  2. b) ser mal pagador de suas dívidas;
  3. c) embriagar-se com bebida alcoólicas, ou qualquer outra droga ilícita.
  4. d) Usar o tabaco;
  5. e) Ter conduta ociosa;
  6. f) Contendas, bate-bocas,
  7. g) Freqüentar lugares mundanos sem que seja por motivo de trabalho ou evangelização.
  8. h) Envolver-se com pornografia

Artigo 17 – Desabonará o membro para qualquer ministério da igreja:

  1. a) Relacionamento de namoro ou noivado em jugo desigual com incrédulos (pessoa não evangélica). Até que o pretendente seja batizado, ou até o casamento.
  2. b) Usar roupas consideradas inadequadas para o cargo que ocupa.
  3. c) Usar pircing ou fazer uma nova tatuagem.

Artigo 18 -A forma de aplicar a disciplina deve seguir o ensino de Nosso Senhor em Mateus 18. Na admoestação haverá primeiramente o amor pela alma do irmão. Será sempre supervisionado pela EP.

Artigo 19 – O tempo da disciplina será de, no mínimo 3 meses. Vencendo o prazo estabelecido para a disciplina, será analisado se o membro cumpriu com as obrigações propostas e se demonstra fruto de arrependimento. Não tendo esse cumprimento a disciplina poderá ser prolongada.

Artigo 20 – Os privilégios que o membro disciplinado perderá durante a disciplina serão determinados pelo CE. Este determinará também a obrigação deste membro em participar dos cultos da igreja no período que está sob a disciplina, e outras obrigações.

Artigo 21 – São Direitos dos membros, além dos que já estão alistados no Estatuto da Igreja: a) Recebera ceia do Senhor em sua casa ou no hospital, no caso de estar doente. E tomar a ceia na igreja em um dia e horário diferente do estipulado, em caso de trabalho, se for empregado. b) Atender a convites de outras igrejas evangélicas para assistirem cultos, ou participar deles, desde que comunique a EP.

Artigo 22 – São Deveres dos membros, além dos que já estão alistados no Estatuto da Igreja:

  1. a) participar regularmente das reuniões da Igreja, e comunicar a EP as suas ausências.
  2. b) Exercer algum tipo de ministério na igreja. Nenhum membro deve ficar parado.
  3. c) Além do dízimo deve ofertar para missões e para às campanhas da igreja.
  4. d) Sempre falar bem da sua igreja.

Capítulo III – DO MINISTÉRIO ESPIRITUAL, DOS OFICIAIS, MISSIONÁRIOS E OBREIROS

Artigo 23 — existem três tipos de pastores: Pastor Presidente; Pastor Local filiado à Ormiban e Pastor Local não filiado à Ormiban.

Artigo 24— Normalmente, só serão pastores ordenados, àqueles que são filiados à Ormiban. Os pastores não filiados são auxiliares no ministério pastoral. Más que poderão ser conduzidos à ordenação, desde que preencham os requisitos da Ormiban.

Artigo 25— para se eleger um pastor local deve-se:

  1. a) A EP solicitará à AG, através do CE o pedido de ordenação do candidato. Deverá justificar a necessidade existente para tal pedido.
  2. b) O pedido da EP constará se o mesmo deverá ser remetido a Ormiban, ou não.
  3. c) O candidato deverá ter aceitação de 2/3 dos presentes na AG.
  4. d) O candidato deverá observar as seguintes qualificações (além das citadas no Estatuto):

1) Ser homem ou mulher com maturidade cristã.

2) Ter no mínimo dois anos de filiação fiel à Igreja.

3) Ter um ministério e reconhecida liderança dentro ou fora da igreja.

4) Ser submisso às lideranças constituídas

5) Se casado, seu cônjuge deve ser membro ativo da igreja e apoiar seu ministério.

Artigo 26—o novo pastor local comporá a Equipe Pastoral, caso seu ministério seja local.

Artigo 27 — Missionário é todo obreiro que tem o seu ministério projetado para fora da igreja. Receberá esse título com aprovação do CE e imposição de mãos do mesmo em culto solene.

Artigo 28 -Todos os membros do CE são também obreiros da Igreja Local.

Artigo 29 — Sobre a remuneração de pastores e missionários.

Artigo 30 —toda e qualquer remuneração será feita com a aprovação do CE.

  1. a) A igreja estabelece uma oferta missionária voluntária diretamente por parte dos membros da igreja. Não deve usar esse dinheiro para outra finalidade em hipótese alguma. Além desse recurso separará mais recursos conforme artigo 3°.
  2. b) Cabe ao CE decidir onde o como usar estes recursos.
  3. c) Pastores poderão ou não ser remunerados. Há pastores de tempo integral e de tempo parcial.

Artigo 31 – Por ocasião da contratação do Pastor Titular, a igreja fixará o teto salarial, que ficará atrelado a um indexador, que poderá ser o salário mínimo vigente no país.

  • 1° – Qualquer proposta de aumento salarial partirá do Corpo Diaconal.
  • 2° -Além do salário pastoral, o obreiro terá direito a:
  1. a) Moradia —casa;
  2. b) 13° salário;
  3. c) Previdência Social como autônomo (INSS)

Artigo 32 — Pastores, diáconos e obreiros da igreja, devem ser pessoas exemplares em suas atitudes e no serviço a Deus e ao próximo. Devem ser sempre submissos. Se acontecer de algum desses não estar envolvido em algum ministério significativo, ou se acontecer de ele se encontrar em alguma situação de embaraço, suspeita de improbidade, deverá ser afastado até que se resolva o problema.

Artigo 33 — Pastores, diáconos e obreiros da igreja, devem manter uma vida de oração e jejum diante do Senhor.

  1. a) Deve participar das reuniões da igreja. Principalmente de oração e de estudo da Bíblia
  2. b) Deve ter o costume de fazer visitas aos membros da igreja e também aos de fora, com vistas ao evangelismo.

Capitulo IV – DO MINISTÉRIO ADMINISTRATIVO

Artigo 34— Os membros do ministério administrativo também são considerados obreiros da Igreja Local.

  • 1° Devem fazer seu trabalho com total transparência e prestação de contas como consta do Estatuto. Sempre devem fazer questão de serem acompanhados na contagem dos dízimos e ofertas da igreja. 4 §

2° Os membros do ministério administrativos serão indicados à AG pela EP

Artigo 35 Os membros do Conselho Fiscal deverão ser indicados diretamente pela AG.

Capítulo V – FINANÇAS

Artigo 36 -A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas de seus membros ou terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios do evangelho de Jesus Cristo, e constituirão de donativos só poderá ser aplicada na execução dos fins estatutários.

Artigo 37 – Os dízimos e ofertas serão levantados como ato de adoração nos cultos, através de envelopes individuais colocados no gazofilácio, bem como por meio de depósitos bancários, transferências pela internet ou qualquer outro processo legal, sempre em nome da Igreja, devendo o Tesoureiro ser informado, para os devidos registros contábeis.

  • único — O tesoureiro sempre contará com a ajuda de diáconos para o recolhimento e contagem das ofertas, se fará um recibo, cuja segunda via, com rubrica de um dos Diáconos em serviço, será arquivado.

Artigo 38 -A Igreja terá um controle único de finanças, por onde tramitará toda sua movimentação financeira, incluindo dízimos, ofertas, missões, construções e outras.

  • único – Esse controle de finanças será de responsabilidade do tesoureiro, que receberá, guardará e contabilizará os valores da Igreja, de tudo prestando contas.

Artigo 39 – A contabilidade da Igreja seguirá o padrão contábil vigente, constando todas as entradas e saídas devidamente documentadas por comprovantes rubricados e numerados, que estarão à disposição da comissão de exames de contas, observando-se o plano de contas aprovado pela igreja.

  • único – O relatório financeiro mensal deverá ser afixado em forma sintética no quadro de avisos da Igreja, devendo quaisquer dúvidas ser esclarecidas pelo Tesoureiro ou posteriormente encaminhadas ao Conselho.

Artigo 40 – A Igreja terá um orçamento anual, contendo suas despesas fixas previstas, elaborado pelo Ministério Administrativo e encaminhado ao CE para aprovação, podendo ser reestudado em qualquer época do ano, por decisão do Presidente ou do Conselho.

  • único – A igreja poderá eleger anualmente uma Comissão de Finanças, que acompanhará o cumprimento do orçamento anual.

Artigo 41 – Não será permitido qualquer tipo de levantamento de recursos financeiros por Organizações, Ministérios, membros da Igreja ou pessoas estranhas sem a expressa autorização do Conselho ou do Pastor Presidente.

Artigo 42 – Caso uma Organização ou Ministério seja autorizado a movimentar uma campanha para arrecadações especiais, deverá prestar contas ao Tesoureiro da Igreja, para a devida contabilização.

Capitulo VI — DO PATRIMÔNIO

Artigo 43 – O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos seus fins estatutários.

Artigo 44 – A Igreja poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras entidades, obedecendo as seguintes condições:

  1. a) autorização prévia do Conselho;
  2. b) realização de atividades dentro das finalidades estatutárias da Igreja;
  3. c) atividades denominacionais.

Artigo 45 – Os bens móveis pertencentes à Igreja, só poderão ser retirados de suas dependências após autorização do Assessor ou do Pastor Presidente.

  • único – Nos casos que o Assessor julgue especiais, deverá consultar o Pastor e, se este assim julgar necessário, o Conselho.

Artigo 46 – Nenhum membro poderá adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja sem autorização do Conselho ou da Assembléia.

Artigo 47 – O Ministério Administrativo poderá deliberar quanto à compra ou troca de bens, salvo imóveis, comunicando posteriormente a Assembléia_

  • único – A aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis serão decididas em assembléia extraordinária.

Artigo 48 – O Santuário é destinado, especificamente, aos cultos de adoração ao Senhor.

  • 1° – Para utilização do santuário para outros eventos, tais como casamentos, cultos de ação de graças, formaturas e outros, os interessados deverão fazer sua solicitação, preenchendo um formulário apropriado, com antecedência mínima de 15 dias, cabendo ao Conselho decidir sobre sua viabilidade, desde que não interfira na programação já estabelecida.
  • 2° -A prioridade sempre será dos trabalhos normais da Igreja.
  • 3° -Acessão do santuário para casamentos, observará os seguintes requisitos:
  1. a) a preferência será para os membros da Igreja;
  2. b) quando um for membro da Igreja e o outro de uma Igreja co-irmã ou de outro grupo evangélico, requerer-se-á uma carta de apresentação assinada pelo Pastor dessa Igreja;
  3. c) será permitida a realização da cerimônia de casamento misto, quando um dos noivos for membro da Igreja, sendo cada caso examinado pelo Pastor Presidente, ficando sob sua responsabilidade a decisão final;
  4. d) a ornamentação do Santuário correrá por conta dos interessados e, ocorrendo a cerimônia em um sábado, a ornamentação do púlpito deverá permanecer;
  5. e) as cerimônias serão oficiadas por um dos Pastores da Igreja, em comum acordo com os noivos e, na impossibilidade, por outro Pastor, a seu critério, podendo ocorrer, em casos especiais, a participação de outros Pastores;
  6. f) o programa será elaborado pelos noivos, com o aval do Pastor responsável;
  7. g) os integrantes das cerimônias, inclusive familiares, acompanhantes e testemunhas deverão comparecer trajados socialmente e com decoro que a ocasião exige;
  8. h) o Pastor se reserva o direito de impedir a participação daqueles que não estiverem, no seu entender, de acordo com as normas exigidas;
  9. i) a atividade profissional de filmagem e fotografia, na cobertura da cerimônia deverá ser discreta, preservando-se ao máximo a reverência ao culto nupcial;
  10. j) os noivos, que não forem membros da igreja pagarão uma taxa de 1/2 salário mínimo;
  11. k) O valor da taxa não isenta os responsáveis de assumirem eventuais prejuízos que venham a ocorrer, como quebra de equipamentos ou objetos de uso da Igreja.
  • – Os responsáveis por qualquer evento que venha ocorrer no Santuário ou outras dependências, devem cientificar os convidados que é terminantemente proibido fumar ou o uso de bebidas alcoólicas em qualquer área da Igreja
  • – As músicas deverão ser condizentes com o ambiente de culto e os músicos deverão ser conhecidos pelo Ministério de Música e aprovados pelo Pastor Presidente.
  • 7° Os instrumentos da Igreja só poderão ser utilizadas pelas pessoas responsáveis, autorizadas peio Ministério de Música.

Artigo 49 – Nenhum objeto pertencente à Igreja, poderá ser retirado de suas dependências, sob qualquer pretexto, sem a autorização do Assessor ou do Pastor Presidente, devendo ser assinado um termo de responsabilidade para assegurar a sua devolução em perfeito estado de conservação.

Capítulo VII – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 50 – Para tratar dos assuntos que interessam à vida administrativa, a Igreja se reunirá em Assembléias Ordinárias, Extraordinárias, quando a natureza dos assuntos exigir, e Assembléias Solenes.

  • único – A Assembléia é o poder máximo da Igreja.

Artigo 51 Poderão participar das assembléias todos os membros da Igreja.

Artigo 52 -As decisões da Assembléia só poderão ser alteradas em assembléia posterior, em cuja pauta constar solicitação.

Artigo 53 – As Assembléias Ordinárias serão realizadas anualmente em dia e horário que a Igreja aprovar, constando as decisões tomadas em ata, registradas em livro próprio.

Artigo 54 – Da ordem de qualquer Assembléia Ordinária constarão, entre outros, os seguintes assuntos:

  1. a) abertura devocional;
  2. b) expediente, que conterá a aprovação da ata anterior, relatório financeiro informativo, comunicações, correspondências e aprovação da agenda;
  3. c) a ordem do dia, que incluirá o movimento de membros, relatório do Conselho Fiscal, relatório de comissões e outros.

Artigo 55 – Todos os assuntos a serem tratados em assembléia ordinária deverão ser encaminhados à reunião do Conselho.

  • 1° – A agenda de cada assembléia ordinária será elaborada pelo Conselho.
  • 2º – Qualquer outro membro da Igreja poderá participar da elaboração da agenda de cada Assembléia, mas sem direito a voto.
  • 3° – Só será permitida a inclusão de outros assuntos com autorização do Presidente da Assembléia.

Artigo 56 – A aquisição, oneração e alienação de bens imóveis serão tratadas em Assembléia Extraordinária convocada pelo Pastor Presidente, pelo Conselho ou por um quinto dos membros da Igreja, convocada com antecedência mínima de 48 horas, devendo ser providenciado o aviso aos membros da Igreja por qualquer meio de comunicação.

  • único -O quorum nestes casos será igual ao das assembléias ordinárias.

Artigo 57 – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em assembléia extraordinária, convocada dentro do prazo mínimo de quinze dias:

  1. a) eleição ou demissão do Pastor Presidente;
  2. b) a demissão dos demais Pastores e outros Ministros Auxiliares;
  3. c) reforma do Estatuto e aprovação ou reforma do Regimento Interno;
  4. d) Cisão ou dissolução da Igreja.
  • único – para tais deliberações, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, quinze minutos depois.

Artigo 58 – É assegurado o direito da palavra a todos os membros da Igreja.

Artigo 59 – O plenário poderá impedir, por meio de alegação de questão de ordem, que algum membro use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta que, uma vez apoiada, deverá ser votada sem discussão.

Artigo 60 – Cabe ao Presidente declarar suspensa a assembléia, na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que impossibilite a continuação dos trabalhos.

Artigo 61 – Para serem válidas, as Assembléias terão que ser realizadas na sede da Igreja, a não ser que esta, em assembléia anterior, tenha autorizado a sua realização em outro local.

Artigo 63 – Uma assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente pelo Presidente, no ato da suspensão ou com, pelo menos, oito dias de antecedência.

Artigo 64 – Os pareceres das Comissões Especiais, uma vez apresentadas, serão considerados como propostas devidamente apoiadas, passando a ser discutidos, imediatamente após a sua apresentação.

Artigo 65 Após a realização das assembléias, as atas serão afixadas no quadro de avisos, para serem analisadas; havendo emendas a serem apresentadas, deverão ser indicadas na assembléia seguinte, no expediente, por ocasião da aprovação da ata anterior.

Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 66 – A Igreja terá como versão oficial a ser utilizada em seus cultos a NVI — Nova Versão Internacional

Artigo 67 – A Bênção Apostólica será feita com o Texto do Salmo 67 versos 1 e 2, concordando assim com sua vocação missionária.

Pirajuí, 25 de junho de 2006

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